Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 58.841A, DE 15 DE JULHO DE 1966.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a "Sociedade Italiana de Beneficência e Mútuo Socorro" com sede no Estado da Guanabara,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 2.944 de 1942,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Italiana de Beneficência e Mútuo Socorro" com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 15 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Luiz Viana Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1966