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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 58.571, DE 2 DE JUNHO DE 1966.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992  

Texto para impressão

Declara de utilidade publica o "Fundo Norte-Americano para Assistência Social", com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo MJNI 9.568, de 1966,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade publica, nos têrmos do art. 2º, parte final da lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º, parte final, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Fundo Norte-Americano para Assistência Social", com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 2 de junho de 1966; 145º de Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1966