Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 58.254, DE 26 DE ABRIL DE 1966.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Texto para impressão

Declara de utilidade pública o "Lar Sant"Ana", com sede em Passa Quatro, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo nº 20.531, de 1965, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Lar Sant"Ana", com sede em Passa Quatro, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 26 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.1966

*