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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 58.140, DE 4 DE ABRIL DE 1966.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992  

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Declara de utilidade pública, a "Associação dos Cegos de Juiz de Fora", com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 41.380, de 1964,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação dos Cegos de Juiz de Fora", com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 4 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.1966