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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 57.995, DE 14 DE MARÇO DE 1966.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992   Declara de utilidade pública a "Fundação Dr. Antônio Dias Macêdo", com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo nº 30.684, de 1965, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Fundação Dr. Antônio Dias Macêdo", com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.

Brasília, 14 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1966