Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 57.757, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1966.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992  

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a "Fundação Visconde de Pôrto Seguro", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo MJNI, nº 32.092, de 1964,

DECRETA:

Artigo Único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Fundação Visconde de Pôrto Seguro", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 8 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.3.1966