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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 57.104, DE 19 DE OUTUBRO DE 1965.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992  

Declara de utilidade pública o Herbário "Barbosa Rodrigues", com sede em Itajaí, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. - 14.277, de 1965,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Herbário "Barbosa Rodrigues", com sede em Itajaí, Estado de Santa Catarina.

Brasília, 19 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juracy Montenegro Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1965