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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 56.496, DE 21 DE JUNHO DE 1965.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992  

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Caridade de Bagé, com sede em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 43.027, de 1964,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de Caridade de Bagé, com sede em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 21 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1965