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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 55.888, DE 31 DE MARÇO DE 1965.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Dá nova redação ao item III do art. 5º do Decreto nº 55.286, de 24 de dezembro de 1964.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I da Constituição Federal,

       DECRETA:

       Art. 1º O item III do art. 5º do Decreto nº 55.286, de 24 de dezembro de 1964, passa a ter a seguinte redação:

    "III - os serviços e respectivo pessoal localizados no Estado da Guanabara, serão transferidos ao INDA, com exceção daqueles necessários à constituição do Escritório local de representação do IBRA e ao funcionamento de sua Secretaria Administrativa, na fase de transição prevista neste decreto."

    Brasília, 31 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco
Hugo de Almeida Leme

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.4.1965