Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 55.172, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964.

Altera o art. 40 do Regulamento da Lei nº 3.654, de 4 de novembro de 1959 que dispõe sôbre a criação e organização do Quadro de Material Bélico, das Armas de Comunicações e de Engenharia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 40 do Decreto número 48.861, de 13 de agôsto de 1960, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 40. As atividades do Instituto Militar de Engenharia serão constituídas em três setores:

- ensino

- ensaios e pesquisas

- administrativo

Parágrafo 1º O Regulamento do Instituto Militar de Engenharia e suas modificações serão aprovados por ato ministerial, mediante proposta do Departamento de Produção e Obras, ouvido o Estado-Maior do Exército.

Parágrafo 2º Até que seja aprovado o seu Regulamento, o Instituto Militar de Engenharia reger-se-á pelo Regulamento da Escola Técnica do Exército e suas modificações posteriores, que poderão ser alterados por ato Ministerial, mediante proposta do Departamento de Produção e Obra, ouvido o Estado-Maior do Exército.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Arthur da Costa e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1964