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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 54.643, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992  

Revogado pelo Decreto de 29 de abril de 1996  

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a União Norte Brasileiro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com sede em Belém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M. J. N. I. 18.005, de 1962,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art., 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517 de 2 de maio de 1961, a União Norte Brasileira da Igreja Adventista de Sétimo Dia, com sede em Belém, Estado do Pará.

Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1964