Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 54.090, DE 4 DE AGOSTO DE 1964.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Declara de utilidade pública o Hospital Arquidiocesano Consul Carlos Renaux, cm sede em Brusque, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item l, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.l. 44.122, DE 1963,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei n.º 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o Art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Hospital Arquidiocesano Consul Carlos Renaux", com sede em Brusque, Estado de Santa Catarina.

Brasília, 4 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 24.9.1964