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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 53.376, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

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Declara de utilidade pública a "União Sul-Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 9.705, de 1962,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "União Sul Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 31 de dezembro de 1963, 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Abelardo Jurema

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 23.1.1964