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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 53.370, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

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Declara de utilidade pública a Sociedade Meridional de Educação " SOME " com sede em Passo Fundo, do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo MJNI 52.591, de 1962,

RESOLVE:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Meridional de Educação " SOME ", com sede em Passo Fundo, Estado do Rio Grande so Sul.

Brasília, em 31 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Abelardo Jurema

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 14.1.1964