Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 53.345, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1963.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 53.548, de 1963,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinando com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.017, de 2 de maio de 1961, a Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 26 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Alberto Jurema

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 20.1.1964

*