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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 52.907, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1963.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Declara de utilidade pública o Instituto São Pio X, com sede em Siderópolis, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I., 9.680, de 1963,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto São Pio X, com sede em Siderópolis, Estado de Santa Catarina.

Brasília, 22 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Abelardo Jurema

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 5.3.1964 e retificado no DOU de 10.3.1964