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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 52.752, DE 24 DE OUTUBRO DE 1963.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Declara de utilidade pública a "Comunidade Franciscana da Bahia" com sede em Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e entendendo do que consta do Processo M. J. N. I. nº 54.699, de 1962,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública nos termos do art. 1º da Lei nº 91. de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Comunidade Franciscana da Bahia, com sede em Salvador, Estado da Bahia.

Brasília, 24 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Abelardo Jurema

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 2.3.1964