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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 52.360, DE 16 DE AGOSTO DE 1963.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Texto para impressão

Declara de utilidade publica a Fundação América de Viveiros com sede no Estado da Guanabara.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. nº 37.274, de 1953,

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade publica nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, da Fundação América de Viveiros, com sede no Estado da Guanabara.

    Brasília, em 16 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da Republica.

João Goulart
Fernando Paulo Carrilho Milanez

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.9.1963