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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 52.297, DE 24 DE JULHO DE 1963.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Texto para impressão

Declara de utilidade pública o Círculo de Engenharia Militar, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I., 15.117, de 1958,

    DECRETA:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública aos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 o Círculo de Engenharia Militar, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

    Brasília, 24 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart
Abelardo Jurema

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1963