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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 52.204A, DE 28 DE JUNHO DE 1963.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Texto para impressão

Declara de utilidade publica a "Sociedade Caritativo-Literária São José", com sede em Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 30.159, de 1962,

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Caritativo-Literária São José", com sede em Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul.

    Brasília, em 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Ranieri Mazzilli
Abelardo Jurema

Este texto não substitui o publicado no DOU de 08.10.1963 e retificado no DOU de 10.10.1963