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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 52.132A, DE 17 DE JUNHO DE 1963.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Texto para impressão

Declara de utilidade pública o Círculo Operário Ferroviário do Rio Grande do Sul, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I., 51.981, de 1961,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517 de 2 de maio de 1961, o Círculo Operário Ferroviário do Rio Grande do Sul, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, em 17 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Carlos M. Cairoli

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1963