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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 52.060, DE 27 DE MAIO DE 1963.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

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Declara de utilidade pública a "Federação dos Estudantes da Universidade do Rio Grande do Sul", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 51.591, de 1961,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º, combinado com o art.1º da Lei n º 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Federação dos Estudantes da Universidade do Rio Grande do Sul", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 27 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
João Mangabeira

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 30.5.1963