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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 51.513, DE 25 DE JUNHO DE 1962.

Revogado pelo Decreto nº 52.042, de 1963.

Texto para impressão.

Dispõe sôbre a Delegação do Brasil junto à Comunidade Ecônomica Européia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º, item V, do Ato Adicional, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 49.983, de 23 de janeiro de 1961, combinado com o disposto no art. 21, parágrafo único, da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

DECRETA:

Art. 1º A Delegação do Brasil junto à Comunidade Econômica Européia, com sede em Bruxelas, será chefiada por um Ministro de Primeira Classe, da Carreira de Diplomata, do Quadro do Pessoal, Parte Permanente, do Ministério das Relações Exteriores, ou por brasileiro de reconhecido mérito e com relevamtes serviços prestados ao Brasil, designado pelo Presidente da República.

Art. 2º O Delegado do Brasil será credenciado junto à Comunidade, com a categoria de Embaixador, e receberá a gratificação de representação de acôrdo com o estabelecido, para os Diplomatas, símbolo 2-C, na tabela anual do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 51.377, de 20 de setembro de 1961, e demais disposições em contrário.

Brasília, em 25 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves

San Tiago Dantas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1962