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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 51.377, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto nº 51.513, de 1962.

Texto para impressão.

Dispõe sôbre a Delegação do Brasil junto à Comunidade Econômica Européia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º, item V, do Ato Adicional, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 49.983, de 23 de janeiro de 1961, combinado com o art. 21, parágrafo único, da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

DECRETA:

Art. 1º A Delegação do Brasil junto a Comunidade Econômica Européia será chefiada, cumulativamente, pelo Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário do Brasil na Bélgica.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves

San Tiago Dantas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1961