Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 50.800, DE 16 DE JUNHO DE 1961

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Transfere da Prefeitura Municipal de Cláudio para as Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG) a concessão para distribuição de energia elétrica ao municíío de Cláudio, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

Decreta:

Art. 1º Fica transferida para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A (CEMIG) a concessão para a distribuição de energia elétrica no município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, de que era titular a respectiva Prefeitura Municipal, de conformidade com o manifesto apresentado nos têrmos do art. 139 do Código de Águas.

Art. 2º Os bens e instalações de propriedade da Prefeitura Municipal de Cláudio, que no momento existirem em função exclusiva dos serviços de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, ficam desvinculadas da concessão ora transferida.

Art. 3º Caducará o presente título, independentemente de ato declaratório se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério das Minas e Energia.

Art. 4º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e trienalmente revista pelo Ministério das Minas e Energia.

Art. 5º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
João Agripino

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.9.1961