Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 50.800, DE 16 DE JUNHO DE 1961

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Transfere da Prefeitura Municipal de Cláudio para as Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG) a concessão para distribuição de energia elétrica ao municíío de Cláudio, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

Decreta:

Art. 1º Fica transferida para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A (CEMIG) a concessão para a distribuição de energia elétrica no município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, de que era titular a respectiva Prefeitura Municipal, de conformidade com o manifesto apresentado nos têrmos do art. 139 do Código de Águas.

Art. 2º Os bens e instalações de propriedade da Prefeitura Municipal de Cláudio, que no momento existirem em função exclusiva dos serviços de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, ficam desvinculadas da concessão ora transferida.

Art. 3º Caducará o presente título, independentemente de ato declaratório se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério das Minas e Energia.

Art. 4º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e trienalmente revista pelo Ministério das Minas e Energia.

Art. 5º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
João Agripino

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.9.1961