Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 50.280, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Declara de utilidade pública a "Província Brasileira da Congregação das Irmãs "Filhas" de Caridade de São Vicente de Paulo", com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo 26.833, de 1960,

    DECRETA:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a "Província Brasileira da Congregação das Irmãs (Filhas) de Caridade de S. Vicente de Paulo" com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

    Brasília, em 18 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros
Oscar Pedroso Horta

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.3.1961