Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 50.062, DE 25 DE JANEIRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos, com sede em Santos, Estado de São Paulo.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo a que constado processo M.J.N.I., 45.005, de 1959,

    DECRETA:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos, com sede em Santos, Estado de São Paulo.

    Brasília, 27 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino Kubitschek
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.5.1961