Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 49.813, DE 5 DE JANEIRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Declara de utilidade pública a Irmandade dos Pobre de Engenheiro Paulo de Frontin, com sede em Engenheiro Paulo de Frontin, Estado do Rio de Janeiro.

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 31.218, de 1960,

    DECRETA

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, a Irmandade dos Pobre de Engenheiro Paulo de Frontin, com sede em Engenheiro Paulo de Frontin, Estado do Rio de Janeiro.

    Brasília, em 5 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.2.1961