Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 49.811, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Declara de utilidade pública a Irmandade de Misericórdia de Campinas, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 11.529 de 1960,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a Irmandade de Misericórdia de Campinas, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.

    Brasília, em 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.2.1961