Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 49.615, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1960.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Declara de utilidade pública o Patronato de Menores, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

    O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo E. G. N. I. 31.587, de 1960,

    decreta:

    Artigo único. E' declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei n º 91, de 28 de agosto de 1935, o Patronato de Menores, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

    Brasília, 29 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.1.1961.