Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 48.992 DE 4 DE OUTUBRO DE 1960.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Declara de utilidade pública a Casa São Luiz para a Velhice, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 39.882, de 1959,

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a Casa São Luiz para a Velhice, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

    Brasília, em 4 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.11.1960