Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 48.378, DE 22 DE JUNHO DE 1960.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Declara de utilidade pública o Hospital Nossa Senhora das Mercês.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo MJNI 139-60,

    decreta:

    Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, o Hospital de Nossa Senhora das Mercês, com sede em São João Del-Rei, Estado de Minas Gerais.

    Brasília, em 22 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

juscelino kubitschek
Armando Ribeirão Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.8.1960