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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 46.916, DE 29 DE SETEMBRO DE 1959.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública a Real e a Benemérita Sociedade Portuguêsa de Beneficiência, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

    Atendendo ao que requereu a Real e benemérita Sociedade Portuguêsa de Beneficência, sediada na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de beneficência, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

    Rio de Janeiro, em 29 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1959.

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