Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 46.867, DE 16 DE SETEMBRO DE 1959.

Revogado pelo Decreto de 10/05/1991
Texto para impressão

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis destinados às instalações do Centro Médico da Universidade do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, e para serem utilizados pelas instalações do Centro Médico da Universidade do Rio Grande do Sul, os seguinte imóveis, situados na cidade de Pôrto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul:

a) uma área compreendendo os prédios de ns. 955 a 993 da Rua São Manoel, e respectivos terrenos, que medem, ao todo, quarenta e nove metros e sete centímetros de frente, na mesma rua, por trinta e sete metros de frente a fundos, onde entestam com propriedades da União; e

b) uma área limitada pela Travessa Borges Fortes, Rua Jacinto Gomes, Avenida Ipiranga e terrenos pertencentes à União, e as respectivas edificações e benfeitorias.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1959.