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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 46.807, DE 14 DE SETEMBRO DE 1959.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Declara de utilidade pública a Sociedade Paranaense de Cultura, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

    Atendendo ao que requereu a Sociedade Paranaense de Cultura, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º de Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1936, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,

    DECRETA:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida lei, a Sociedade Paranaense de Cultura, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

    Rio de Janeiro, em 14 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.1.1960.