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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 46.397, DE 9 DE JULHO DE 1959.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro, com sede no Distrito Federal.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro, com sede na Capital Federal, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º, dessa lei,

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro, com sede no Distrito Federal.

    Rio de Janeiro, em 9 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.7.1959.