Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 46.139, DE 4 DE JUNHO DE 1959.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Declara de utilidade pública a Associação Cristã de Moços de Sorocaba, com sede em Sorocaba, Estado de São Paulo.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Cristã de Moços de Sorocaba, com sede na cidade do mesmo nome, no Estado de São Paulo, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o respectivo artigo 2º,

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Associação Cristã de Moços de Sorocaba, com sede em Sorocaba, Estado de São Paulo.

    Rio de janeiro, em 4 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.8.1959.