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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 45.597, DE 23 DE MARÇO DE 1959.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública a Fundação Amazônica, com sede me Manaus, Estado do Amazonas.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Fundação Amazônia, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Fundação Amazonas com sede em Manaus, Estado do Amazonas.

    Rio de Janeiro, em 23 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.1959.