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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 45.596, DE 23 DE MARÇO DE 1959.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Declara de utilidade pública a Organização das Entidades não Governamentais do Brasil (OENG), com sede no Distrito Federal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

    Atendendo ao que requereu a Organização das Entidades não Governamentais do Brasil (OENG), com sede na Capital Federal, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 23 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,

    DECRETA:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Organização das Entidades Não Governamentais do Brasil, com sede no Distrito Federal.

    Rio de janeiro, em 23 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek
Cyrillo Junior

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.4.1959.