Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 45.528, DE 3 DE MARÇO DE 1959.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Declara de utilidade pública a "Associação Brasileira de Assistência aos Cancerosos", com sede no Distrito Federal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu, a "Associação Brasileira de Assistência aos Cancerosos", com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,

    DecreTA:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a "Associação Brasileira de Assistência Brasileira aos Cancerosos", com sede no Distrito Federal.

    Rio de Janeiro, em 3 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.3.1959