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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 44.850, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1958.

 

Considera de caráter permanente no exterior as funções exercidas pelos militares na Comissão Mista de Defesa Brasil-Estados Unidos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º. São acrescentadas à relação de funções consideradas de caráter permanente no exterior de que tratam os arts. 1ºs. dos Decretos ns. 35.911, de 27 de julho de 1954 e 43.325, de 10 de março de 1958, as funções exercidas por militares na Comissão Mista de Defesa Brasil-Estados Unidos.

Parágrafo único. Aos militares que se encontram no exterior, em exercício na Comissão Mista de Defesa Brasil-Estados Unidos, ficam assegurados os benefícios dêste Decreto a partir da data em que passaram a receber pela Delegacia do Tesouro Brasileiro, em New York.

Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Jorge do Paco Mattoso Maia

Henrique Lott

Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1958

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