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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 44.308, DE 8 DE AGOSTO DE 1958.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. Declara de utilidade pública a Associação "Obra do Berço", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Obra do Berço", com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida lei, a Associação "Obras do Berço", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

    Rio de Janeiro, em 8 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek
Cyrillo Junior

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.10.1958