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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 43.905, DE 16 DE JUNHO DE 1958.

 

Concede à “Alitátlia - Line Aeree Italiane - Società per Azione” autorização para continuar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954,

decreta:

Art. 1º É concedida à “Alitália - Linee Aeree Italiane - Societá per Azione”, emprêsa de navegação aérea com sede em Roma, Itália, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 25.603, de 28 de setembro de 1948; 29.010, de 20 de dezembro de 1950, 34.820, de 17 de dezembro de 1953, e 41.206 de 23 de março de 1957, autorização para funcionar no País com as alterações estatuárias que apresentou, consoante deliberação de sua Assembléia Geral realizada em 29 de agôsto de 1957 e mediante as mesmas cláusulas que acompanham o citado decreto nº 25.602, de 28 de setembro de 1948; obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização. A êste Decreto acompanha a tradução oficial da ata da Assembléia Geral realizada em 29 de agôsto de 1957, que contém as alterações estatutárias apresentadas.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1958; 137º da independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco Melo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1958