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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 41.206, DE 27 DE MARÇO DE 1957.

 

Concede à “Aerolinee Italiane Internazionali (ALITALIA) Societá per Azioni”, autorização para continuar a funcionar na Republica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n º 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida á “Aerolinee Italiane Internazionali (ALITALIA) - Societá per Azioni, empresa de navegação aérea com sede em Roma, Itália, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns 25.602 de 28 de setembro de 1948: 29.010, de 20 de dezembro de 1950 e nº 34.820, de 17 de dezembro de 1953, autorização para continuar a funcionar no pais com as alterações estatutárias que apresentou, consoante deliberação de sua Assembleia Geral realizada em 20 de dezembro de 1954 e mediante as mesmas cláusulas que acompanham o citado Decreto nº 25.602, de 28 de setembro de 1948; obrigando-se a mesma Sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sabre o objeto da autorização oficial da alta da Assembleia Geral realizada em 20 de dezembro de 1954, que contém as alterações estatutárias apresentadas.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Fleiuss

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1957