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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 43.452, DE 26 DE MARÇO DE 1958.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Declara de utilidade pública o Hospital Espírita de Marília, com sede em Marília, Estado de São Paulo.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Hospital Espírita de Marília, com sede na mesma cidade, Estado de São Paulo, o qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei,

    decreta:

    Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos da referida lei, o Hospital Espírita de Marília, com sede em Marília, Estado de São Paulo.

    Rio de Janeiro, 26 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico de Aguiar Salles

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.5.1958