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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 43.205, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1958.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Declara de utilidade pública a "Associação Comercial de Duque de Caxias", com sede em Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

    Atendendo ao que requereu a "Associação Comercial de Duque de Caxias", com sede na cidade do mesmo nome, no Estado do Rio, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 23 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida lei, a "Associação Comercial de Duque de Caxias", com sede em Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

    Rio de Janeiro, em 21 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino kubitschek
Eurico de Aguiar Salles

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.2.1958