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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 42.704, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1957.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Declara de utilidade bíblica o Instituto de Menores de Pelotas com sede nessa cidade, Estado do Rio Grande do Sul.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

    Atendendo ao que requereu o Instituto de Menores de Pelotas com sede na cidade do mesmo nome, Estado do Rio Grande do Sul, o qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei número 91, de 28 de Agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art.2º dessa Lei,

    Decreta:

    Artigo único. É declarado de utilidade púbica, nos têrmos da referida Lei, Instituto de Menores de Pelotas com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

    Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 1957, 136º da Independência e 69º da República

Juscelino Kubitschek
Eurico de Aguiar Salles

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1957.