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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 42.119, DE 20 DE AGOSTO DE 1957.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Declara de utilidades pública, o "Abrigo Jesus" com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

    Atendendo ao que requereu o "Abrigo Jesus" sediado na Capital do Estado de Minas Gerais, o qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º desta Lei,

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, o "Abrigo Jesus" com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

    Rio de Janeiro, em 20 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.8.1957.