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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 42.041, DE 14 DE AGOSTO DE 1957.

Autoriza o uso da medalha "Marechal Trompowsky" nos uniformes militares.

       O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

        DECRETA:

       Art. 1º É autorizado o uso da Medalha "Marechal Trompowsky" nos uniformes militares.

        Art. 2º A Medalha "Marechal Trompowsky" fica incluída na letra h do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, em seguida à Medalha "Mérito Santos Dumont".

        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

       Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
Francisco de Melo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.1957

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